STJ define aplicação imediata de novo piso para execução fiscal de conselhos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre a aplicação do novo piso para execução fiscal por conselhos profissionais. No julgamento do Tema 1.193 dos recursos repetitivos, os ministros determinaram que o valor mínimo previsto no artigo 8º da Lei 12.514/2011, alterado pela Lei 14.195/2021, deve ser aplicado imediatamente aos processos em curso.

Exceções à Regra Geral

A decisão estabelece uma importante ressalva: a nova regra não se aplica aos casos em que já ocorreu a penhora de bens. Segundo o entendimento firmado, execuções fiscais com valores inferiores ao novo mínimo legal devem ser arquivadas, exceto quando já houve constrição patrimonial.

Impactos para o Sistema de Justiça

O juiz Frederico Koehler, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, destacou em entrevista ao podcast Rádio Decidendi que a tese contribui significativamente para a desjudicialização e eficiência do Sistema de Justiça. A medida visa reduzir o volume de processos de baixo valor que tramitam nos tribunais.

Mudanças Práticas

Para os conselhos profissionais, a decisão representa uma reorganização nas estratégias de cobrança, priorizando débitos de maior valor. Os devedores com valores abaixo do novo piso terão seus processos arquivados, desde que não tenham sofrido penhora anteriormente.

O episódio completo do Rádio Decidendi está disponível no Spotify e demais plataformas de áudio, sendo transmitido pela Rádio Justiça (104,7 FM) às segundas-feiras às 21h30 e aos fins de semana às 8h30.