A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu por unanimidade, no julgamento do Tema 1.333 dos recursos repetitivos, que a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal também se aplica às contravenções cometidas com violência doméstica contra a mulher.
Exceção para Vias de Fato
A decisão estabelece que a regra vale para todas as contravenções, salvo disposição contrária na Lei das Contravenções Penais (LCP). No entanto, o colegiado abriu exceção específica para a hipótese de vias de fato, prevista no artigo 21 da LCP, quando aplicada a nova redação do parágrafo 2º, incluído pela Lei 14.994/2024.
Princípios Jurídicos Preservados
A exceção criada pelo STJ respeita os princípios da especialidade e da vedação ao bis in idem, garantindo que não haja dupla punição pelo mesmo fato. Esta decisão representa um marco importante na jurisprudência sobre violência doméstica contra a mulher.
Impacto na Proteção da Mulher
Segundo a defensora pública de Minas Gerais Adriana Patrícia Campos Pereira, entrevistada no podcast Rádio Decidendi, a decisão representa avanços significativos na proteção da mulher em situação de violência doméstica, fortalecendo o arcabouço jurídico de combate a esse tipo de crime.
O tema foi debatido no podcast Rádio Decidendi, disponível no Spotify e demais plataformas de áudio, além da programação da Rádio Justiça (104,7 FM).