STJ decide que credenciadora não responde por dívida de subcredenciadora com lojista

22/10/2025 08:30 Central do Direito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que credenciadoras de cartão não possuem responsabilidade solidária pelos débitos não quitados por subcredenciadoras aos estabelecimentos comerciais.

Caso envolvendo grupo hoteleiro e Cielo

O julgamento teve origem em ação movida por empresas do grupo Laghetto Hotéis contra a Cielo S.A., buscando receber valores devidos pela subcredenciadora Bela Pagamentos Ltda. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia decidido favoravelmente aos hotéis, aplicando a teoria finalista mitigada e determinando responsabilidade solidária da credenciadora.

Ausência de relação consumerista no sistema de pagamentos

A relatora ministra Nancy Andrighi destacou que as normas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos entre empresas integrantes do arranjo de pagamentos com cartões. Segundo a decisão, esses contratos visam o fomento da atividade mercantil, sendo que os agentes envolvidos não são considerados vulneráveis.

Contratos independentes e responsabilidades limitadas

A ministra explicou que, embora o sistema de pagamentos seja complexo, os contratos entre credenciadora e subcredenciadora são distintos e independentes daqueles firmados entre subcredenciadora e lojistas. A credenciadora repassa valores à subcredenciadora, que desconta suas taxas antes de transferir o montante líquido ao estabelecimento comercial.

"A responsabilidade da credenciadora é limitada ao pagamento direto ao ente com o qual celebrou o contrato", enfatizou Nancy Andrighi, ressaltando que a solidariedade deve resultar de lei ou da vontade das partes, não podendo ser presumida.

Consulte o acórdão completo no REsp 2.212.357.