A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu precedente importante ao decidir, por unanimidade, que cartas psicografadas não podem ser aceitas como prova em processos judiciais. A decisão fundamenta-se na ausência de confiabilidade mínima necessária para sustentar a comprovação racional dos fatos alegados.
Caso envolveu homicídio e testemunha médium
O julgamento originou-se de um caso onde dois homens foram acusados de homicídio qualificado e tentativas de homicídio. Durante a investigação, policiais colheram depoimento de uma testemunha que alegou ter atuado como médium, psicografando informações supostamente transmitidas pela vítima fatal.
As instâncias ordinárias, incluindo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, haviam reconhecido a validade da carta como prova indireta. Contudo, o STJ reformou essa decisão, estabelecendo critérios mais rigorosos para admissibilidade probatória.
Ministro destaca necessidade de critérios racionais
O relator ministro Rogerio Schietti Cruz enfatizou que, apesar do sistema de livre apreciação da prova, a liberdade de avaliação deve seguir critérios racionais. "Não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas", declarou o magistrado.
Para o ministro, a crença na psicografia constitui ato de fé, em sentido oposto aos atos de prova. Embora não seja considerada prova ilícita, a carta psicografada deve ser classificada como irrelevante, justificando seu desentranhamento dos autos para evitar influência irracional sobre os jurados.