A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir por unanimidade que bancos têm direito de regresso contra empresas credenciadoras quando máquinas de cartão são utilizadas em fraudes. A decisão reconhece a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de serviços de crédito.
Caso envolveu ressarcimento de R$ 10 mil por fraude
O processo teve origem quando um banco acionou uma instituição credenciadora para ressarcimento de aproximadamente R$ 10 mil, valor pago em indenização a consumidor vítima de fraude com cartão de crédito. Segundo a instituição financeira, a credenciadora contribuiu para o golpe ao fornecer a máquina utilizada pelo estelionatário e ainda lucrou com as taxas das transações fraudulentas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado o pedido, entendendo que a credenciadora atuou apenas como intermediadora financeira. Contudo, o STJ reformou a decisão, reconhecendo a falha na prestação de serviços.
Responsabilidade solidária na cadeia de pagamentos
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, destacou que toda a cadeia de prestadores de serviços bancários é solidariamente responsável perante o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As credenciadoras possuem deveres específicos, incluindo habilitação de lojistas, manutenção de cadastros atualizados e controle interno de fraudes.
Divisão proporcional dos prejuízos
O STJ determinou que a responsabilidade deve ser dividida conforme o grau de contribuição para o dano. No caso analisado, tanto o banco quanto a credenciadora falharam: o primeiro não adotou mecanismos de identificação da fraude, enquanto a segunda não realizou diligências adequadas no credenciamento. Por isso, os prejuízos devem ser divididos igualmente entre as instituições.
A decisão fortalece a proteção ao consumidor e estabelece maior rigor na cadeia de pagamentos eletrônicos. Consulte o acórdão completo no REsp 2.230.872.