O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por meio de sua Segunda Turma, que a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) não se aplica à Itaipu Binacional, devido à sua natureza jurídica de empresa supranacional. A decisão manteve a nomeação de Carlos Marun como membro do conselho de administração da empresa.
Fundamentos da decisão judicial
O caso teve origem em uma ação popular ajuizada no Paraná em 2018, que questionava a nomeação de Marun, então vice-presidente da comissão executiva do MDB-MS, alegando descumprimento dos requisitos previstos na Lei das Estatais, incluindo a falta de experiência específica e não observância do período de quarentena exigido para ex-dirigentes partidários.
Natureza jurídica especial
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, a aplicação de leis nacionais a empresas supranacionais depende de previsão específica em tratado internacional. Embora o tratado de Itaipu permita a incidência de normas brasileiras em certas situações, a Lei das Estatais não contempla expressamente sua aplicação a empresas supranacionais.
Implicações práticas
A decisão estabelece um importante precedente sobre o regime jurídico aplicável às empresas binacionais, reconhecendo sua natureza especial e diferenciada em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista convencionais.