STJ confirma exclusão de condenados do Mensalão de ação por improbidade

20/10/2025 08:30 Central do Direito

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por unanimidade a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, de ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão.

MPF cometeu erro grosseiro na escolha do recurso

O colegiado considerou que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu erro grosseiro ao interpor apelação contra decisão que havia extinguido o processo sem resolução de mérito. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o recurso adequado seria o agravo de instrumento, impedindo assim a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Histórico do caso desde 2009

Em 2009, o juízo de primeira instância excluiu 15 réus da ação de improbidade, incluindo os quatro mencionados. O fundamento foi que ministros não poderiam ser responsabilizados por improbidade e os demais já figuravam em outras ações idênticas. O TRF1 considerou inadequada a apelação interposta pelo MPF.

Em 2015, a Segunda Turma do STJ havia reconhecido a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, determinando o prosseguimento da ação. Porém, após julgamento de agravo interno, a Segunda Turma modificou sua orientação, passando a reconhecer o agravo de instrumento como recurso adequado.

Legislação vigente à época deve ser aplicada

O ministro relator Sérgio Kukina destacou que as alterações da Lei 14.230/2021 e diretrizes do STF no Tema 1.199 não influenciam a análise. A controvérsia deve ser resolvida conforme a legislação vigente quando proferida a decisão recorrida.

Os efeitos da decisão se estendem a todos os litisconsortes, incluindo demais apelados no recurso do MPF, conforme o artigo 1.005 do CPC/2015.

Leia o acórdão no EREsp 1.305.905.