STJ concede liberdade a Nanan Premiações com proibição de rifas e redes sociais

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus a José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanan Premiações, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares. O influenciador está proibido de usar redes sociais e exercer atividades relacionadas à promoção de rifas, sorteios ou jogos de sorte.

Operação Falsas Promessas

O influenciador foi preso preventivamente em abril durante a segunda fase da Operação Falsas Promessas, da Polícia Civil da Bahia, que investiga crimes relacionados à exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro. Nanan já havia sido alvo da primeira fase da operação, quando teve prisão temporária substituída por medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico.

Decisão do TJBA questionada

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a prisão preventiva alegando necessidade de garantir a ordem pública e econômica, prevenir reincidência e assegurar a efetividade da persecução penal. O tribunal apontou que Nanan continuou atuando em rifas supostamente ilegais mesmo sob monitoramento eletrônico.

Fundamentação do STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a privação da liberdade deve ter motivação concreta baseada em fatos novos. Ele observou que a atuação de Nanan como garoto-propaganda de rifas online era conhecida e fiscalizada pelo próprio juízo, que inclusive autorizou seus deslocamentos para entrega de prêmios.

O relator concluiu que não houve comprovação de irregularidades durante o período de monitoramento eletrônico e que a suposta posição de liderança no esquema investigado já era conhecida pelas autoridades quando foram concedidas medidas alternativas anteriormente.