O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento sobre a contagem de tempo para fins previdenciários, estabelecendo que o período referente ao aviso prévio indenizado não pode ser computado como tempo de serviço para a concessão de benefícios junto ao INSS.
A decisão foi tomada considerando que o aviso prévio indenizado, embora tenha natureza salarial para fins trabalhistas, não representa efetiva prestação de serviço nem contribuição previdenciária, não podendo assim ser contabilizado para aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Esta interpretação alinha-se com o princípio contributivo da Previdência Social, que exige efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias durante o período de trabalho. O entendimento impacta diretamente trabalhadores que receberam aviso prévio indenizado e planejavam utilizá-lo na contagem de tempo para aposentadoria.
A decisão do STJ serve como precedente para casos similares em todo o país, orientando tribunais inferiores sobre a correta interpretação da matéria previdenciária em relação ao aviso prévio indenizado.