STJ: Aviso prévio indenizado não integra tempo de contribuição previdenciária

11/03/2025 07:30 Central do Direito
STJ: Aviso prévio indenizado não integra tempo de contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento sobre a contagem de tempo para fins previdenciários, estabelecendo que o período referente ao aviso prévio indenizado não pode ser computado como tempo de serviço para a concessão de benefícios junto ao INSS.

A decisão foi tomada considerando que o aviso prévio indenizado, embora tenha natureza salarial para fins trabalhistas, não representa efetiva prestação de serviço nem contribuição previdenciária, não podendo assim ser contabilizado para aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Esta interpretação alinha-se com o princípio contributivo da Previdência Social, que exige efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias durante o período de trabalho. O entendimento impacta diretamente trabalhadores que receberam aviso prévio indenizado e planejavam utilizá-lo na contagem de tempo para aposentadoria.

A decisão do STJ serve como precedente para casos similares em todo o país, orientando tribunais inferiores sobre a correta interpretação da matéria previdenciária em relação ao aviso prévio indenizado.