O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao reconhecer a legitimidade da Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (Feperj) para representar pescadores em ação contra a Chevron Brasil por danos ambientais causados por vazamento de óleo na Bacia de Campos.
Legitimidade para defesa coletiva
A decisão da Terceira Turma, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reafirma que a federação pode atuar como substituta processual sem necessidade de autorização expressa dos pescadores, baseando-se na Lei 11.699/2008 e no artigo 8º da Constituição Federal.
Fundamentação jurídica
O tribunal destacou que a jurisprudência do STJ permite que sindicatos defendam direitos individuais homogêneos de categorias sem necessidade de autorização específica ou relação nominal de filiados. A decisão se apoiou em precedentes recentes, como o AREsp 1.960.023 e o REsp 2.090.423.
Impacto da decisão
Ao negar o recurso da Chevron, que questionava a capacidade da Feperj de representar os pescadores, o STJ fortaleceu a proteção coletiva de direitos, especialmente em casos com relevância social objetiva como danos ambientais. A decisão permite que a ação de indenização pelos danos causados pelo derramamento de óleo prossiga.
A íntegra da decisão pode ser consultada no acórdão REsp 1.704.185.