O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu precedente importante ao autorizar a concessão de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa destinado a fins medicinais. A decisão foi destacada na edição 873 do Informativo de Jurisprudência, divulgada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal.
Requisitos para Autorização
A Quinta Turma do STJ decidiu por unanimidade que o cultivo medicinal da planta pode ser autorizado desde que seja comprovada a necessidade terapêutica através de documentação idônea. A medida permanece válida até que o Poder Executivo federal estabeleça regulamentação específica sobre o tema. O julgamento ocorreu no AgRg no HC 1.017.622, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Execução por Precatório para Empresas Públicas
Em outro precedente relevante, a Primeira Turma estabeleceu que empresas públicas prestadoras de serviço público essencial têm direito ao processamento da execução por meio de precatório. A decisão se aplica especificamente a empresas que operam em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. A tese foi fixada no AgInt no REsp 2.092.441, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.
Importância Jurídica
O Informativo de Jurisprudência destaca periodicamente teses de relevância dos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico. As decisões representam avanços significativos na interpretação judicial sobre cannabis medicinal e execução contra empresas públicas prestadoras de serviços essenciais.