A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao autorizar o envio de ofícios às corretoras de criptomoedas para localizar e penhorar ativos digitais de devedores em processos de execução.
Nova ferramenta para credores
A decisão representa um avanço significativo para credores que enfrentam dificuldades na execução de dívidas, especialmente quando os devedores ocultam seu patrimônio em ativos digitais. Com a medida, o Poder Judiciário reconhece as criptomoedas como bens passíveis de penhora para satisfação de execuções judiciais.
Adaptação do sistema judicial às novas tecnologias
O entendimento do colegiado reflete a necessidade de adaptação do sistema judicial brasileiro às novas realidades tecnológicas e financeiras. A possibilidade de rastreamento de criptoativos demonstra que o Judiciário está se modernizando para lidar com formas contemporâneas de armazenamento de valores.
Procedimento e implementação
De acordo com a decisão, os juízos de execução poderão expedir ofícios diretamente às exchanges (corretoras de criptomoedas) que operam no Brasil, solicitando informações sobre eventuais ativos digitais em nome dos devedores. Uma vez localizados, esses valores poderão ser bloqueados e convertidos em moeda corrente para pagamento das dívidas.
A medida deverá ser implementada de forma criteriosa, respeitando o princípio da menor onerosidade ao devedor, mas garantindo a efetividade da execução e o direito do credor de ver seu crédito satisfeito.