A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que o credor não pode sofrer sanções processuais pela simples ausência de apresentação de contraproposta durante audiência de conciliação.
Entendimento jurídico sobre conciliação
De acordo com o colegiado, embora o Código de Processo Civil (CPC) incentive métodos consensuais de resolução de conflitos, não existe obrigação legal que imponha às partes o dever de formular propostas ou contrapropostas nas sessões conciliatórias.
Os ministros destacaram que a conciliação é um procedimento voluntário, e que forçar uma das partes a apresentar contraproposta contraria a própria natureza do instituto, que visa a autocomposição e não a imposição de acordos.
Implicações práticas da decisão
A decisão traz segurança jurídica aos credores que, por razões estratégicas ou econômicas, optam por não apresentar contrapropostas em audiências de conciliação, afastando o risco de penalidades como multas por litigância de má-fé ou atos atentatórios à dignidade da justiça.
Este entendimento reforça que, embora o sistema judicial brasileiro priorize a solução consensual dos conflitos, a autonomia das partes deve ser preservada, não cabendo ao Judiciário impor sanções pela legítima recusa em negociar.