STJ: Assistente de acusação não pode pedir condenação por crime diferente do denunciado

11/07/2025 08:00 Central do Direito

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente ao decidir que o assistente de acusação não possui legitimidade para interpor recurso com o objetivo de condenar o réu por crime diferente daquele originalmente imputado na denúncia do Ministério Público.

Caso concreto envolvendo crimes de trânsito

No caso analisado, o Ministério Público do Ceará havia denunciado o réu por três crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro em concurso material: condução de veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool (artigo 306), homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool (artigo 302, parágrafo 3º) e lesão corporal culposa na direção de veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool (artigo 303, parágrafo 2º).

A sentença condenou o réu pelos três delitos, mas reconheceu o concurso formal entre o homicídio e a lesão corporal. Insatisfeito, o assistente de acusação recorreu alegando que existiria dolo eventual na conduta do acusado, pedindo o julgamento pelo tribunal do júri – pleito que foi inicialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Limites da atuação do assistente de acusação

O relator do caso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, explicou que embora o tribunal tenha flexibilizado as regras sobre a atuação do assistente de acusação, permitindo que este apresente recursos em determinadas situações, é fundamental que tais recursos estejam alinhados com o conteúdo da denúncia original.

"Se o réu for condenado pelo delito especificado na denúncia, o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso visando à condenação por um delito distinto", afirmou o ministro, destacando que esta posição está em conformidade com os precedentes do tribunal.

A decisão reforça o entendimento de que, embora o assistente possa atuar de forma suplementar ao Ministério Público na persecução penal, sua atuação deve respeitar os limites da acusação formal apresentada pelo titular da ação penal.