STJ: Anulação de questão de concurso em ação individual não vale para todos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência consolidada de que a anulação de questões de concurso público por decisão judicial em ação individual não produz efeitos erga omnes, ou seja, não beneficia automaticamente todos os candidatos.

Caso envolveu concurso da PM-RJ

A decisão foi tomada ao negar recurso de candidato do concurso para soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro. O postulante pretendia obter pontuação decorrente da anulação de questões da prova objetiva, decidida em ações individuais movidas por outros candidatos.

O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça fluminense e pelo ministro relator Benedito Gonçalves em decisão monocrática, levando o caso ao colegiado da Primeira Turma.

Edital como lei interna do certame

O relator destacou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 485 da repercussão geral, estabeleceu que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reexaminar questões, salvo em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Benedito Gonçalves enfatizou que o edital do concurso previa atribuição de pontuação das questões anuladas apenas quando o recurso fosse acolhido pela própria banca examinadora, não se aplicando a anulações por decisão judicial obtida por terceiros. Conforme o artigo 506 do Código de Processo Civil, "a sentença faz coisa julgada para as partes entre as quais é dada".

Consulte o acórdão completo no RMS 76.226.