STJ anula julgamento por violação do direito à sustentação oral, reforçando prerrogativas da advocacia

10/03/2025 18:00 Central do Direito

Em decisão histórica, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a falta de intimação do advogado para sustentação oral invalida o julgamento de habeas corpus. A decisão, relatada pela Ministra Daniela Teixeira, reafirma as garantias previstas no Estatuto da Advocacia.

Fundamentos da decisão

A decisão baseou-se no artigo 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994, modificado pela Lei 14.365/2022. A ministra enfatizou que a ausência de intimação impossibilitou o exercício do direito à sustentação oral, configurando cerceamento de defesa.

Precedentes e impacto

O entendimento alinha-se com precedentes do STJ, como o HC 583.604/RS e HC 690.336, que consideram a negativa de sustentação oral como violação ao direito de defesa. O presidente da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão como fortalecimento das prerrogativas advocatícias.

Posicionamento da OAB

O Conselho Federal da OAB reiterou seu compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais, destacando que a sustentação oral é elemento fundamental do devido processo legal e da ampla defesa.