O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos repetitivos, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória em casos onde houve posterior pacificação jurisprudencial. A Primeira Seção do tribunal afetou dois embargos de divergência (EREsp 1.431.163 e 1.910.729) para análise do tema, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Controvérsia e Suspensão Nacional
O caso, registrado como Tema 1.299, discute especificamente a superação da Súmula 343 do STF em situações envolvendo a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores pela Lei 8.627/1993. Com a afetação, todos os processos sobre o tema estão suspensos nacionalmente.
Impacto da Decisão
A relatora destacou a relevância da questão, apontando interpretações divergentes nas turmas do STJ sobre a possibilidade de superar a orientação da súmula do STF. A decisão final terá efeito vinculante, servindo como orientação para casos similares em todo o país.
Eficiência Processual
O julgamento sob o rito dos repetitivos, previsto no CPC/2015, visa promover economia processual e segurança jurídica, permitindo a aplicação uniforme do entendimento em múltiplos processos semelhantes. A decisão contribuirá para a padronização da jurisprudência sobre o tema.