A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta terça-feira (18) o julgamento sobre o direito dos consumidores de cancelar compras de passagens aéreas online no prazo de sete dias, com restituição total do valor pago.
Conflito entre CDC e regulamentação da Anac
O caso surgiu após recurso das empresas Viajanet e Avianca contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável ao consumidor. As companhias argumentam que o artigo 49 do CDC não se aplica ao transporte aéreo, defendendo o prazo de 24 horas estabelecido pela Resolução 400/2016 da Anac.
Relator defende proteção ao consumidor
O ministro Marco Buzzi, relator do processo, votou pela aplicação do prazo de arrependimento do CDC. Segundo ele, compras online configuram contratação fora do estabelecimento comercial, tornando o consumidor mais vulnerável a práticas comerciais agressivas no ambiente virtual.
O ministro também enfatizou que a resolução da Anac não pode restringir direitos previstos em lei federal, por ser norma hierarquicamente inferior. Para casos de compra com menos de sete dias do embarque, Buzzi admitiu retenção de até 5% do valor, conforme o artigo 740 do Código Civil.
Julgamento suspenso
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. A decisão final da Quarta Turma pode estabelecer precedente importante para o setor de aviação civil e direitos do consumidor no comércio eletrônico.