STF valida poderes do corregedor-geral da Justiça do Trabalho em decisão unânime

06/03/2026 19:00 Central do Direito
STF valida poderes do corregedor-geral da Justiça do Trabalho em decisão unânime

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a validade das normas que autorizam o corregedor-geral da Justiça do Trabalho a implementar medidas emergenciais e suspender temporariamente atos processuais para assegurar a regularidade dos procedimentos. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4168, concluído em sessão plenária virtual no dia 24 de fevereiro.

Contestação da Anamatra

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) havia questionado dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A entidade argumentava que as regras conferiam ao corregedor-geral competências de caráter jurisdicional, violando a competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual e os princípios do devido processo legal e do juiz natural.

Caráter Administrativo Confirmado

O ministro relator Nunes Marques esclareceu que a correição parcial constitui um mecanismo administrativo e subsidiário, aplicável somente na ausência de recurso específico. Regulamentado pela Lei 14.824/2024, que estrutura o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o instrumento integra as competências administrativas e fiscalizatórias do corregedor-geral para controle da ordem processual.

Segundo o relator, o objetivo é "corrigir inversões tumultuárias, irregularidades ou omissões que obstaculizem o curso do processo em consonância com as regras estabelecidas". Por não possuir natureza processual nem conteúdo jurisdicional, o ministro rejeitou a alegação de usurpação da competência legislativa da União.

Mudanças Estruturais

Durante a tramitação da ação, houve alterações significativas na estrutura organizacional. As normas originalmente questionadas faziam parte do Regimento Interno da Corregedoria quando esta integrava o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, a Corregedoria compõe o CSJT e opera sob novo regimento interno. O Plenário julgou parcialmente prejudicada a ação quanto aos dispositivos revogados, mas analisou o mérito considerando que as normas atuais mantêm essencialmente o conteúdo contestado.

Com informações do Supremo Tribunal Federal