STF valida cargos comissionados de segurança no TCE-SP e derruba norma similar em Goiás

22/05/2025 20:30 Central do Direito
STF valida cargos comissionados de segurança no TCE-SP e derruba norma similar em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos, validar a lei de São Paulo que criou cargos comissionados para atividades de transporte e segurança no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). A decisão seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade da norma.

No mesmo julgamento, o Plenário declarou inconstitucionais, por unanimidade, trechos de uma lei de Goiás que instituiu cargos em extinção comissionados no Tribunal de Contas estadual (TCE-GO) para atividades técnicas e operacionais, sem especificação clara de atribuições.

Análise das ações da PGR

O julgamento analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra normas dos tribunais de contas de São Paulo (ADI 6887) e de Goiás (ADI 6918). A PGR argumentou que os dispositivos violavam a regra constitucional que exige concurso público para preenchimento de cargos.

Vínculo de confiança justifica cargos em São Paulo

No caso paulista, prevaleceu o entendimento de Alexandre de Moraes, que considerou constitucional a lei de 2018 por envolver atividades que requerem vínculo de confiança. O ministro destacou que os cargos são ocupados por seguranças que também atuam como motoristas dos conselheiros, possuem porte de arma e são responsáveis pelos deslocamentos das autoridades. "Aqui efetivamente deve haver vínculo de confiança, porque são eles que fazem o trajeto, a segurança, e nenhum desses funcionários está há menos de 12, de 15 anos com um mesmo conselheiro", afirmou Moraes.

Votaram com Moraes os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, além de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que entendiam que os cargos deveriam ser preenchidos por concurso público.

Rejeição unânime à norma de Goiás

Quanto à lei goiana de 2005, que criou cargos em extinção para funções como datilógrafos, digitadores e eletricistas, todos os ministros votaram pela inconstitucionalidade. A Corte suspendeu a decisão sobre a modulação de efeitos, que determinará a partir de quando a decisão terá eficácia.