O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar suspendendo a reintegração de posse da Fazenda Jurema, localizada no oeste do Maranhão, onde residem aproximadamente 500 famílias em situação de vulnerabilidade social. A medida foi tomada após constatar que o processo de desocupação não seguiu as regras estabelecidas pela Corte.
A decisão provisória foi proferida na Reclamação (RCL) 79286 e permanecerá válida até o julgamento definitivo. A Segunda Turma do STF analisará a determinação em sessão do Plenário Virtual agendada para o período de 23 a 30 de maio.
Contexto da disputa territorial
A propriedade em questão possui aproximadamente 23 mil hectares e está situada às margens da Rodovia MA-125, entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, próxima às divisas com Pará e Tocantins. A ordem de remoção havia sido emitida pela Justiça do Maranhão a pedido da empresa Suzano S.A., com execução forçada prevista para esta terça-feira (13).
De acordo com a Defensoria Pública do Maranhão, que apresentou a reclamação ao STF, o planejamento da reintegração continha medidas "precárias, inadequadas e inexecutáveis" para o realocamento das famílias, violando as regras de transição definidas pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
Requisitos para desocupações coletivas
Em sua decisão, o ministro Fachin destacou que, segundo relatos da Defensoria, existem moradores que ocupam o local há mais de duas décadas. Contudo, não havia nos autos indicação de que foram adotadas as cautelas exigidas pelas normas de transição impostas pelo STF para desocupações coletivas.
Entre os critérios estabelecidos na ADPF 828 estão a necessidade de tentativas prévias de conciliação, inspeções judiciais para evitar a separação de famílias, consulta aos representantes das comunidades afetadas, concessão de prazo razoável para desocupação e garantia de encaminhamento das pessoas para abrigos públicos.
A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.