STF suspende decisão que invalidava funções de confiança na educação de Lorena (SP)

30/04/2025 21:00 Central do Direito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu decisão cautelar suspendendo os efeitos de uma sentença da Justiça paulista que havia invalidado trechos de legislação municipal de Lorena (SP) sobre funções de confiança na educação. A medida provisória foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1817 e permanecerá válida até julgamento definitivo.

Prazo insuficiente para reorganização

De acordo com o ministro Barroso, o prazo de 120 dias concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para a reorganização do quadro de funcionários é insuficiente, considerando a complexidade das medidas necessárias. A decisão estadual havia declarado inconstitucional a criação de funções como "Diretor de Gestão Educacional" e "Vice Gestor Escolar" no sistema municipal de ensino.

O município argumentou ao STF que o prazo, que se esgotaria no final de abril, não seria razoável para implementar as mudanças exigidas, especialmente com o ano letivo em andamento. A prefeitura destacou o risco de prejuízos significativos para a continuidade dos serviços educacionais.

Risco de descontinuidade do serviço público

Na decisão, o presidente do STF reconheceu que o cumprimento da determinação do TJ-SP exigiria diversas providências administrativas complexas, como a criação de novos cargos públicos por lei, planejamento orçamentário e realização de concurso público. "O prazo concedido – 120 dias a contar de 1/1/2025 – se esgotará brevemente, de modo que há risco concreto de descontinuidade do serviço público", afirmou Barroso.

O ministro também destacou que o Plenário do Supremo tem reconhecido em casos semelhantes que o prazo de 120 dias não é suficiente para implementar decisões desta natureza, especialmente quando envolvem o setor educacional, que requer continuidade das atividades durante todo o ano letivo.

A íntegra da decisão pode ser consultada neste link.