A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade suspender parcialmente a ação penal (AP) 2668 contra o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A suspensão, no entanto, aplica-se exclusivamente aos crimes supostamente praticados após sua diplomação como parlamentar.
Decisão mantém acusações graves anteriores à diplomação
O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a decisão da Câmara dos Deputados não abrange as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são fatos anteriores à diplomação de Ramagem.
Importante destacar que a suspensão não se aplica aos demais réus do processo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como figura central da suposta tentativa de golpe de Estado.
Base constitucional e limites da imunidade parlamentar
A decisão tem como fundamento o artigo 53, parágrafo 3º da Constituição Federal, que permite à Câmara ou ao Senado suspender o andamento de ações penais contra seus membros por crimes ocorridos após a diplomação. Na semana passada, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, informou ao STF que a Casa havia deliberado pela sustação da ação penal.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a imunidade parlamentar está temporalmente relacionada com a diplomação e possui caráter personalíssimo, não podendo ser estendida aos demais réus. Além disso, a suspensão interrompe a prescrição quanto aos delitos cometidos após a diplomação, enquanto a ação prosseguirá normalmente em relação aos demais crimes e réus.