O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de taxas de prevenção de incêndios pelos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Rio de Janeiro. Após a apresentação dos argumentos das partes na semana passada, os ministros iniciarão a fase de votação.
Taxas de prevenção e combate a incêndios
A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1417155, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029. O RE questiona uma lei do Rio Grande do Norte que criou o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar (Funrebom) e instituiu taxas com efeitos retroativos. Já as ADPFs, propostas pela Procuradoria-Geral da República, contestam legislações semelhantes em Pernambuco e no Rio de Janeiro. Saiba mais aqui.
ADPF das Favelas
Também está na pauta a homologação do plano de segurança apresentado pelo governo do Rio de Janeiro na chamada "ADPF das Favelas" (ADPF 635). A ação, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questiona a política de segurança pública implementada no estado, apontando a excessiva letalidade policial em operações realizadas em comunidades. Em fevereiro, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela homologação parcial do plano e sugeriu medidas complementares. Saiba mais aqui.
A decisão do STF sobre o plano de segurança poderá estabelecer novos parâmetros para operações policiais em comunidades, com impacto direto na proteção de direitos fundamentais dos moradores de áreas vulneráveis no Rio de Janeiro.