O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (9) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465, que questiona a lei do Estado de São Paulo que impõe sanções tributárias a empresas envolvidas com trabalho escravo ou análogo à escravidão. A maioria dos ministros já se manifestou pela validade da norma paulista, que prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas que utilizem direta ou indiretamente essa forma de exploração.
Recursos da Lava Jato entram em pauta
Também está previsto o julgamento dos recursos que contestam a perda imediata de bens relacionados aos acordos de colaboração premiada firmados na operação Lava Jato. O Plenário decidirá se o perdimento de bens deve ocorrer imediatamente após a homologação do acordo ou somente após o trânsito em julgado da condenação. A questão está em discussão nas Petições 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517, que tramitam sob sigilo. O julgamento foi transferido da sessão virtual para o plenário físico após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Entenda o caso.
Acordo sobre tragédia de Mariana em discussão
A pauta também inclui a análise dos embargos de declaração relacionados ao acordo de reparação de danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Representantes de pescadores, indígenas, quilombolas, consumidores, ambientalistas e o Município de Ouro Preto (MG) pedem esclarecimentos sobre a decisão que homologou o acordo, questionando, entre outros pontos, prazos e formas de adesão e a extinção compulsória de ações judiciais em curso. Saiba mais sobre o acordo.
Quebra de sigilo de buscas na internet
Outro tema relevante é o Recurso Extraordinário 1301250, com repercussão geral reconhecida (Tema 1148), interposto pela Google contra decisão que manteve a quebra de dados de pessoas que realizaram pesquisas sobre a vereadora Marielle Franco às vésperas de seu assassinato. O caso discute se o juiz, em investigação criminal, pode decretar a quebra de sigilo de históricos de busca na internet de um conjunto não identificado de pessoas, sem definir os investigados.