O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia sua agenda de abril retomando dois casos emblemáticos que buscam solução consensual: a legalidade da revista íntima em presídios e a letalidade policial no Rio de Janeiro, conhecida como "ADPF das Favelas".
Busca por consenso em temas sensíveis
No caso da revista íntima, pautado para 2 de abril, o relator ministro Edson Fachin apresentou ajustes em sua tese após contribuições dos demais ministros. Flávio Dino e Alexandre de Moraes manifestaram divergências pontuais, especialmente quanto à proibição total do procedimento.
Já a "ADPF das Favelas", agendada para 3 de abril, também sob relatoria de Fachin, representa um esforço da Corte para produzir uma solução conjunta, sem votos divergentes, considerando a complexidade e os múltiplos interesses envolvidos na questão da violência policial.
Outros temas relevantes na pauta
O mês também trará discussões sobre a destinação de valores de condenações trabalhistas por danos morais coletivos (ADPF 944) e os limites para quebra de sigilo do histórico de buscas na internet, caso relacionado às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco (RE 1301250).
Na segunda quinzena, o Plenário analisará temas como a constitucionalidade da lei paulista que pune empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo, o rol de procedimentos de saúde da ANS, a "revisão da vida toda" nas aposentadorias e alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
Para o dia 23 de abril, em sessão extraordinária, está marcada a discussão sobre o prazo para ações rescisórias baseadas em decisões do próprio STF, tema que envolve a interpretação do Código de Processo Civil quanto à possibilidade de anular decisões definitivas que conflitem com entendimentos posteriores da Suprema Corte.
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