STF retoma análise sobre teto de preços em serviços funerários de São Paulo

14/05/2025 09:30 Central do Direito
STF retoma análise sobre teto de preços em serviços funerários de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (14) o julgamento da ADPF 1196, que discute o controle de preços e a transparência nos serviços funerários do Município de São Paulo. O caso, relatado pelo ministro Flávio Dino, volta ao plenário físico após pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes em abril.

Decisões provisórias em análise

Em novembro de 2023, o ministro Dino concedeu liminar determinando o restabelecimento dos valores praticados antes da privatização dos serviços funerários em São Paulo, com correção pelo IPCA. A decisão atendeu parcialmente pedido do PCdoB, autor da ação.

Em março de 2024, após audiência de conciliação e análise pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec), o relator complementou sua decisão inicial, ordenando maior transparência na divulgação dos preços e critérios para gratuidade. A prefeitura deve publicar essas informações em seu site e afixá-las na entrada de todos os cemitérios municipais.

Fiscalização e direitos dos usuários

A segunda decisão de Dino também determinou reforço na fiscalização das concessionárias, com aumento de multas para infrações. As empresas devem disponibilizar cartilhas informativas sobre serviços, pacotes e direitos dos usuários em seus pontos de atendimento.

O julgamento virtual havia sido iniciado em março, com votos de seis ministros, mas foi reiniciado após o pedido de destaque. Com a remessa ao plenário físico, todos os votos foram zerados.

Questionamento da privatização

Na ADPF, o PCdoB questiona leis municipais que permitiram a concessão de cemitérios, crematórios e serviços funerários à iniciativa privada. O partido alega que as normas contrariam a Lei Orgânica do Município, que atribui à administração municipal o dever de gerenciar esses serviços, e denuncia uma "exploração comercial desenfreada".

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, defende a constitucionalidade das concessões e argumenta que o caso deveria estar sob relatoria do ministro Luiz Fux, que já analisa ações relacionadas ao mesmo tema.

Acesse o processo ADPF 1196