STF rejeita preliminares dos acusados no Núcleo 4 da tentativa de golpe; julgamento de mérito prossegue

06/05/2025 15:30 Central do Direito
STF rejeita preliminares dos acusados no Núcleo 4 da tentativa de golpe; julgamento de mérito prossegue

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (6) todas as questões preliminares apresentadas pelas defesas dos sete acusados de integrar o Núcleo 4 da suposta tentativa de golpe de Estado. O julgamento prossegue agora com a análise do mérito da denúncia, que pode resultar na abertura de ação penal contra os denunciados.

Quem são os acusados do Núcleo 4

Os sete denunciados na Petição (Pet) 12100 são: Ailton Gonçalves Moraes Barros e Ângelo Martins Denicoli (majores da reserva do Exército); Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército); Marcelo Araújo Bormevet (agente da Polícia Federal); e Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército).

Eles foram denunciados em 18 de fevereiro pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Argumentos rejeitados pela Corte

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a maioria das preliminares já havia sido analisada e negada em julgamentos anteriores, como no caso dos Núcleos 1 e 2 da mesma investigação. Entre os argumentos rejeitados estavam pedidos de suspeição de ministros, questionamentos sobre a validade da colaboração premiada de Mauro Cid, alegações de ilicitude de provas e contestações sobre a distribuição do caso.

O ministro Luiz Fux ficou vencido apenas no ponto relacionado à competência do STF, defendendo que, como os investigados não ocupam mais funções com prerrogativa de foro, o caso deveria ser enviado à Justiça comum. Também foram rejeitadas alegações de omissão de provas da defesa pela PGR e de "excesso acusatório" na denúncia.

Caso a denúncia seja recebida, os acusados se tornarão réus e o processo seguirá para a fase de instrução, quando poderão produzir provas e questionar o delator Mauro Cid. Se for rejeitada, o processo será extinto.