O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade prorrogar por mais 24 meses o prazo para que poupadores possam aderir ao acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A decisão ocorreu durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que também declarou a constitucionalidade desses planos.
Impacto do acordo coletivo
Desde 2018, os acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores, com participação da Advocacia-Geral da União (AGU), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), já registraram mais de 326 mil adesões, resultando em pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.
A decisão do STF também determina que os responsáveis pelo acordo coletivo devem envidar esforços para que mais poupadores optem pela adesão dentro do novo prazo estabelecido.
Contexto histórico e fundamentação jurídica
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso após a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, destacou que os planos econômicos foram implementados em um cenário de hiperinflação no Brasil. Em março de 1990, às vésperas do Plano Collor, a inflação mensal chegou a 82,18%, equivalente a uma inflação anualizada de mais de 133.000%.
Na avaliação do relator, os planos econômicos foram medidas legítimas de política econômica destinadas a preservar a ordem monetária. Zanin também ressaltou que a Constituição Federal considera legítima a autocomposição como método de resolução de conflitos complexos e estruturais, inclusive em ações que discutem a validade de leis.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso não participaram da votação por terem declarado suspeição no caso.