STF: Plenário Virtual julga criação de cargos no MP, penhora de fundos eleitorais e Bíblia em bibliotecas públicas

27/03/2025 21:00 Central do Direito
STF: Plenário Virtual julga criação de cargos no MP, penhora de fundos eleitorais e Bíblia em bibliotecas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (28) a sessão virtual do Plenário, que se estenderá até 4 de abril. Entre os principais temas em julgamento estão questões relacionadas à criação e extinção de cargos no Ministério Público, a possibilidade de penhora de recursos de fundos eleitorais e a inclusão obrigatória da Bíblia em bibliotecas públicas.

A pauta também inclui o julgamento de seis ações penais contra réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Cargos no Ministério Público

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionam leis estaduais sobre cargos no MP. A ADI 5784 contesta norma do Ceará que criou 300 cargos de livre nomeação no MP estadual, enquanto a ADI 6219 analisa lei baiana que transformou 100 cargos efetivos em comissionados na reestruturação do Plano de Carreiras. Saiba mais aqui.

Penhora de fundos eleitorais

O Plenário analisará o referendo de liminar na ADPF 1017, que estabeleceu a impossibilidade de penhora de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante campanhas eleitorais. Saiba mais aqui.

Profissionais em academias e Bíblia em bibliotecas

Também está em pauta a ADI 4399, que questiona lei gaúcha que obriga academias e estabelecimentos desportivos a manterem profissionais de educação física registrados no conselho regional. Na ADI 5255, será discutida a validade de lei do Rio Grande do Norte que torna obrigatória a inclusão da Bíblia no acervo de bibliotecas públicas estaduais.

Completa a pauta a ADI 7436, que examina dispositivo da Constituição paulista estabelecendo hipóteses de reserva de lei complementar não previstas na Constituição Federal.

Para mais informações, acesse o PV em Evidência com os julgamentos mais relevantes ou a página do Plenário Virtual.