A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União permita a entrada no Brasil de uma adolescente haitiana, sem necessidade de visto, para se reunir com seus pais que já residem legalmente no país. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1499394, na sessão virtual encerrada em 28 de março.
Barreiras burocráticas e direito à reunificação familiar
O caso teve início em 2021, quando o pedido foi negado pela Polícia Federal em Itajaí (SC), que orientou os solicitantes a apresentarem um pedido de visto ao consulado brasileiro em Porto Príncipe. No entanto, na época, a embaixada brasileira no Haiti estava fechada devido à pandemia de Covid-19, impossibilitando o acesso ao serviço consular.
O Ministério Público Federal argumentou que a administração pública impossibilitou o exercício do direito à reunião familiar previsto na Lei de Migração (Lei 13.445/2017). O MPF destacou que a dificuldade de acesso ao serviço consular não poderia expor ao abandono crianças e adolescentes haitianos, aos quais o Brasil se comprometeu a proteger ao internalizar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Excepcionalidade justifica intervenção judicial
O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que em casos excepcionais, quando configurada a inércia ou morosidade da administração pública, o Judiciário pode determinar medidas para assegurar direitos essenciais sem violar o princípio da separação dos Poderes. Fux destacou a extrema calamidade no Haiti, a natureza humanitária do pedido e os princípios da proteção integral às crianças, adolescentes e à família.
O voto do relator foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin ficaram vencidos, argumentando que o TRF-4 decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional, não sendo viável reexaminar fatos e provas em recurso extraordinário.