STF notifica TSE sobre aplicação retroativa da decisão das 'sobras eleitorais' desde 2022

23/05/2025 20:00 Central do Direito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou oficialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para implementar as medidas necessárias relacionadas à distribuição das "sobras eleitorais". A comunicação ocorre após a publicação do acórdão, em 21 de maio, que estabeleceu que todos os partidos políticos devem participar da última fase de divisão das sobras, com aplicação retroativa a partir das eleições de 2022.

Impacto na composição atual do Congresso

O despacho, direcionado à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, solicita providências de competência da Justiça Eleitoral para aplicar o novo entendimento. A decisão deve afetar diretamente a atual composição da Câmara dos Deputados, uma vez que a regra será aplicada retroativamente às eleições de 2022.

A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.

Mudança de entendimento sobre aplicação temporal

Inicialmente, em decisão de 2024, o Plenário do STF invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos com pelo menos 20%. Na ocasião, por seis votos a cinco, o tribunal havia decidido que as mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024.

Contudo, em março deste ano, ao analisar recursos sobre essa decisão, o STF mudou seu entendimento e determinou que a nova regra deveria valer a partir do pleito de 2022, alterando o marco temporal anteriormente estabelecido.

A íntegra do despacho do ministro Flávio Dino pode ser consultada neste link.