A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os recursos apresentados pelo ex-deputado federal João Bosco da Costa e por Thalles Andrade Costa contra o recebimento de denúncia no Inquérito 4870. A decisão, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, foi tomada em sessão virtual encerrada em 11 de abril.
Acusação de propina em emendas parlamentares
Em março, o colegiado havia recebido denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil, além de João Bosco da Costa, Thalles Costa e outros acusados. Segundo a denúncia, eles cobravam propina para destinar recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.
Recursos rejeitados
A defesa de Bosco e Thalles alegou que a Turma teria deixado de se manifestar sobre questões relevantes, como suposta usurpação de competência, cerceamento de defesa e violação à cadeia de custódia das provas. No entanto, o ministro Zanin afirmou que não foram apontadas verdadeiras omissões, destacando que a defesa pretendia rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
Segundo o relator, a decisão contestada já havia enfrentado de maneira clara e fundamentada todas as alegações apresentadas pela defesa, não havendo omissões ou contradições que justificassem a reanálise do caso.
Para mais informações sobre o caso, acesse a página do Inquérito 4870 ou a notícia anterior sobre a aceitação da denúncia contra os deputados.