A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) referente às acusações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. A decisão, consolidada com o voto da ministra Cármen Lúcia no sábado (10), contraria a sustação aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7).
Suspensão parcial e implicações constitucionais
O STF suspendeu apenas as acusações relativas aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos eventos de 8 de janeiro, quando Ramagem já estava diplomado. No voto seguido pela unanimidade, o relator Alexandre de Moraes argumentou que "não há dúvidas" de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.
A decisão também estabelece que a imunidade parlamentar aplica-se somente a Ramagem, sem beneficiar outros investigados no processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Reação parlamentar
A decisão provocou reações divergentes entre os parlamentares. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), defendeu que o Supremo seguiu o texto constitucional. Por outro lado, líderes da oposição criticaram duramente a decisão. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), questionou se o presidente da Câmara, Hugo Motta, defenderia "a soberania do Parlamento ou assistiria calado".
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), classificou a decisão como parte de uma "escalada autoritária" sobre o Estado de Direito no Brasil, enquanto o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), afirmou que "Alexandre de Moraes e o STF mais uma vez afrontam o Poder Legislativo".