STF julga aumento de pena para crimes contra a honra de servidores públicos nesta quarta

07/05/2025 09:00 Central do Direito
STF julga aumento de pena para crimes contra a honra de servidores públicos nesta quarta

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (7) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que questiona o aumento de um terço na pena para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) quando cometidos contra funcionários públicos no exercício de suas funções.

Retomada do julgamento sobre crimes contra a honra

O julgamento da ADPF 338, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, teve início em fevereiro com a leitura do relatório e manifestações das partes. Na sessão de hoje, os ministros apresentarão seus votos sobre a constitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal, questionado pelo Partido Progressista.

Responsabilidade civil do Estado por falas parlamentares

Também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 632115, com repercussão geral reconhecida (Tema 950), que discute se o Estado pode ser responsabilizado civilmente por danos morais decorrentes de pronunciamentos de parlamentares protegidos por imunidade. O caso envolve um recurso do Estado do Ceará contra decisão do TJ-CE que reconheceu sua responsabilidade por danos à imagem causados por um deputado estadual. Para esta sessão, está prevista apenas a leitura do relatório e as sustentações orais.

Outros temas relevantes

Completam a pauta os Embargos de Declaração na Ação Originária (AO) 2417, sobre a legitimidade do Ministério Público para atuar em ação que discute honorários advocatícios em ações coletivas, e o Recurso Extraordinário (RE) 609517, que debate a exigência de inscrição de advogados públicos nos quadros da OAB para o exercício de suas funções. Ambos os casos foram transferidos da sessão virtual para a presencial após pedidos de destaque dos ministros Flávio Dino e Edson Fachin, respectivamente.

O RE 609517 questiona decisão que permitiu a um advogado atuar em nome da União independentemente de inscrição na OAB de Rondônia. Saiba mais aqui.