STF invalida revogação de anistias de cabos da Aeronáutica após ação da OAB

28/02/2025 20:00 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade de portarias que haviam revogado anistias políticas concedidas a cabos da Aeronáutica, afastados pela Portaria 1.104/1964 do Ministério da Justiça. A decisão foi resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, proposta pelo Conselho Federal da OAB.

Contexto da decisão

As portarias questionadas, mais de 300, foram editadas em junho de 2020 pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Estas anulavam, de forma genérica e sem garantir direito à defesa, anistias que haviam sido concedidas há aproximadamente duas décadas.

Fundamentação do STF

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, enfatizou em seu voto que a revisão das anistias não pode ocorrer indefinidamente. Segundo ela, 'o decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato administrativo indispensável para a subsistência do administrado extrapola os parâmetros de razoabilidade'.

Impactos da decisão

A decisão do STF restabelece o reconhecimento da anistia política aos cabos da Aeronáutica, garantindo segurança jurídica e proteção aos beneficiários, em sua maioria idosos, para quem os benefícios possuem caráter alimentar. A Corte reconheceu que a revogação das anistias violava princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.