STF invalida proibição de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos de Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o Decreto estadual 1.329/2021 de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos do estado. A decisão unânime foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, concluído em 6 de maio.

Competência da União

O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a competência para estabelecer normas sobre base curricular nacional é exclusiva da União, conforme já definido pelo STF em diversas ocasiões e estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

Segundo o ministro, embora estados possam legislar de forma concorrente em matéria educacional, suas medidas não podem contrariar o estabelecido em lei federal. Marques enfatizou que tanto a proibição quanto a imposição do uso de determinada modalidade da língua portuguesa ferem a Constituição Federal.

O decreto catarinense impedia não apenas o uso da linguagem neutra, sem designação de gênero masculino ou feminino, mas também vetava a utilização da chamada "linguagem não binária" - com terminações como "x", "@" ou "u" (elu) - em documentos oficiais do estado.

A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, quando o decreto foi publicado pelo governo estadual. Para o STF, qualquer tentativa estadual ou municipal de impor mudanças ao idioma por meio de disposição normativa será considerada ineficaz.