O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por decisão unânime, a Lei estadual 2.323/2010 de Rondônia que alterava a nomenclatura dos cargos de "motorista" e "agente de serviço geral" para "agente de polícia civil". A decisão foi tomada durante sessão virtual finalizada em 24 de abril, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5021.
Tentativa de recriação de cargos extintos
A lei questionada, proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa, na prática reativava cargos que haviam sido extintos pela Lei estadual 1.044/2002, que reestruturou a carreira policial no estado. A legislação anterior havia classificado esses cargos como empregos públicos em extinção, vinculados à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
Violação constitucional
O ministro Nunes Marques, relator da ação proposta pelo próprio governador de Rondônia, apontou que a medida violou o princípio da separação dos Poderes ao invadir competência exclusiva do Executivo para propor leis sobre criação, extinção ou estruturação de cargos públicos e do regime jurídico dos servidores.
Além disso, o relator destacou que a alteração de nomenclatura representava, na verdade, um reenquadramento funcional para uma carreira diferente, prática vedada pela Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público específico para investidura em cargo efetivo na administração pública.