O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) o julgamento que decidirá se advogados públicos precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem suas funções. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para analisar o caso.
Repercussão nacional
O tema está sendo analisado no Recurso Extraordinário (RE) 609517, no qual a OAB contesta decisão que permitiu a um membro da Advocacia Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional de Rondônia. O julgamento possui repercussão geral reconhecida (Tema 936), o que vinculará todos os tribunais do país a seguirem o entendimento do STF em casos semelhantes. Atualmente, 17 processos sobre o mesmo tema aguardam esta decisão no Supremo.
Divisão no plenário
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou contra a obrigatoriedade da inscrição, argumentando que advogados públicos já recebem autorização para atuar por meio do concurso público. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Em contrapartida, os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram, defendendo tratamento igualitário entre advocacia pública e privada.
O ministro Luiz Fux apresentou uma proposta intermediária, sugerindo que a inscrição seja obrigatória apenas para carreiras que permitam atuação tanto no setor público quanto no privado. Além de Toffoli, ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia para concluir o julgamento.