O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas de recursos ao exterior.
Contexto da contribuição
A Cide foi criada pela Lei 10.168/2000 com o objetivo específico de fomentar o desenvolvimento tecnológico brasileiro através de programas de pesquisa científica e tecnológica. Os recursos arrecadados devem financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
No caso concreto, a Scania Latin America contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos (cost sharing) referentes à pesquisa e desenvolvimento acordados com sua matriz na Suécia. O tribunal entendeu que a transferência de tecnologia é tributável pela contribuição.
Argumentos das partes
A Scania alega que, embora a legislação determine que 100% da contribuição deva ser aplicada em fundos para o desenvolvimento tecnológico, na prática, os recursos têm sido desviados para outros setores, desvirtuando a finalidade da contribuição.
Em contrapartida, a Procuradoria da Fazenda Nacional defendeu que a cobrança atende integralmente ao propósito estabelecido em lei, destacando ainda o caráter extrafiscal da contribuição ao estimular o consumo de tecnologia produzida no Brasil.
Posicionamento das entidades interessadas
Representantes da Petrobras, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) e da Câmara Brasileira da Economia Digital argumentaram que meras remessas de valores ao exterior continuam sendo tributadas. As entidades defendem que o STF delimite a incidência da contribuição apenas aos serviços que efetivamente envolvam transferência de tecnologia.
O julgamento, que poderá estabelecer um importante precedente sobre a tributação de remessas internacionais, terá continuidade nas próximas sessões do tribunal.
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