O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. A decisão estabelece ainda que o descumprimento desse prazo resultará na suspensão dos repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem direito a recebimento retroativo.
Papel dos diretórios partidários
Os diretórios partidários são órgãos de direção dos partidos políticos que atuam nas esferas nacional, estadual e municipal. Entre suas atribuições estão a administração dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e a convocação de convenções para escolha de candidatos a cargos eletivos. A Lei dos Partidos Políticos determina que o mandato dos membros dos diretórios deve ser de dois anos.
Questionamento da PGR
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a autonomia concedida pela Emenda Constitucional 97/2017 aos partidos políticos para definir a duração de seus diretórios. Segundo a PGR, a regra concentrava poder nos diretórios nacionais, que nomeavam dirigentes locais dos diretórios provisórios, criando obstáculos ao direito de filiados participarem de eleições.
Democracia intrapartidária
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que, embora a autonomia dos partidos políticos seja fundamental, seu funcionamento interno deve observar os princípios democráticos da temporalidade dos mandatos e da possibilidade de renovação da governança. "A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político", afirmou.
A decisão do STF produzirá efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento, conforme definido por unanimidade pelo colegiado.
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