STF é acionado contra lotéricas municipais ilegais; Solidariedade alega violação constitucional

14/03/2025 20:47 Central do Direito

O partido Solidariedade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1212) questionando a constitucionalidade das lotéricas municipais que vêm se espalhando pelo país. Sob relatoria do ministro Nunes Marques, a ação busca suspender imediatamente todas as leis e decretos municipais que estabelecem sistemas de sorteio ou apostas em âmbito local.

Invasão de competência federal

Na petição, o partido argumenta que as legislações municipais sobre lotéricas violam frontalmente a competência exclusiva da União para regular o setor. Segundo a legenda, diversas prefeituras têm criado regras próprias com o único objetivo de incrementar suas receitas "a qualquer custo", estabelecendo um cenário "verdadeiramente caótico" que compromete a arrecadação e distribuição de impostos.

Concessões irregulares a preços irrisórios

Um dos pontos centrais da ação é a denúncia de que empresas privadas estão vencendo licitações municipais para explorar serviços lotéricos sem a devida autorização do Ministério da Fazenda. O Solidariedade destaca a discrepância nos valores: enquanto o governo federal estabelece R$ 30 milhões para essas concessões, alguns municípios as cedem por apenas R$ 5 mil.

"Há um sem número de municípios que escancaram a estrutura pública a empresas não autorizadas para, por meio da exploração da atividade lotérica, se apropriarem de maneira maquiada de legitimidade por leis municipais, mas ilícita, dos recursos dos cidadãos", afirma o partido na ação.

Riscos ao consumidor

A legenda alerta ainda para os riscos aos consumidores caso as lotéricas municipais não sejam invalidadas. Sem um regramento único e nacional, cada cidade poderá ter suas próprias regras, comprometendo a idoneidade dos serviços e incentivando empresas já autorizadas nacionalmente a expandirem operações também no âmbito municipal, sem as devidas garantias legais.

O STF deverá analisar o pedido liminar para suspensão imediata das leis municipais antes de julgar o mérito da questão constitucional apresentada.