STF determina repasse imediato de compensações de ICMS do Estado do RJ para o município do Rio

21/03/2025 21:00 Central do Direito
STF determina repasse imediato de compensações de ICMS do Estado do RJ para o município do Rio

Decisão do STF obriga Estado do Rio a compensar perdas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Flávio Dino, determinou que o Estado do Rio de Janeiro tem apenas 10 dias para realizar o repasse das parcelas de compensação de ICMS ao Município do Rio de Janeiro referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 56702.

Histórico do caso e descumprimento parcial

Em setembro de 2023, o STF havia estabelecido um prazo de seis meses para que o estado adequasse sua legislação e compensasse as perdas do município. Caso não houvesse aprovação legislativa dentro desse período, o estado deveria, a partir de 2025, realizar a compensação com base nos índices definidos por um grupo de trabalho específico. No entanto, o estado limitou-se a enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa, sem efetivar a compensação financeira determinada.

Fundamentos da decisão e advertências

Na decisão, o ministro Flávio Dino esclareceu que a ordem original do STF não condicionava a compensação à aprovação legislativa. Pelo contrário, determinava expressamente que, na ausência de adequação da legislação estadual dentro do prazo, os repasses deveriam seguir os índices estabelecidos na minuta do projeto de lei elaborada pelo grupo de trabalho.

O ministro advertiu que o não cumprimento desta nova determinação poderá resultar em medidas severas, incluindo o bloqueio das contas públicas estaduais até o valor necessário para garantir o cumprimento da ordem, além da imposição de multa diária.

A decisão ressalta a obrigatoriedade do cumprimento das determinações judiciais pelo poder público, especialmente quando envolvem repasses financeiros entre entes federativos. A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.