STF derruba limites para participação de mulheres em concursos da PM na Paraíba e Rondônia

18/03/2025 16:30 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar dispositivos de leis estaduais da Paraíba e de Rondônia que impunham limites à participação feminina nos concursos para a Polícia Militar. A decisão ocorreu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7485 e 7556, propostas pela Procuradoria-Geral da República, na sessão virtual encerrada em 11 de março.

Fundamentos da decisão

O ministro André Mendonça, relator das ações, enfatizou que a limitação percentual de policiais do sexo feminino viola princípios constitucionais fundamentais, como o direito à igualdade, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de critérios discriminatórios baseados em gênero. O ministro também destacou que o STF já havia firmado jurisprudência contra esse tipo de restrição em casos anteriores.

Impacto nos estados

Na Paraíba, a lei estadual 7.165/2002 limitava a participação feminina a apenas 5% do efetivo total da PM. O Supremo determinou a revisão do concurso em andamento, regido pelo edital de 2023, garantindo que candidatas eliminadas com base na regra invalidada possam participar das próximas fases do certame.

Em Rondônia, o dispositivo da Lei estadual 756/1997 estabelecia limites de 10% para oficiais e 12% para praças mulheres. Para preservar a segurança jurídica, o STF determinou que os efeitos da decisão valerão apenas a partir da data do julgamento, não afetando concursos já realizados.

A decisão representa um avanço significativo na garantia de igualdade de oportunidades para mulheres nas carreiras policiais militares, eliminando barreiras históricas que limitavam sua participação plena nesses espaços predominantemente masculinos.