STF definirá aplicabilidade imediata da aposentadoria compulsória para empregados públicos aos 75 anos

16/05/2025 18:30 Central do Direito
STF definirá aplicabilidade imediata da aposentadoria compulsória para empregados públicos aos 75 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir uma questão crucial para empregados públicos: se a regra que determina a rescisão compulsória do contrato de trabalho ao completar 75 anos pode ser aplicada imediatamente ou necessita de regulamentação por lei complementar. A controvérsia, originada após a Reforma da Previdência de 2019, será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1519008, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.390).

O caso concreto que motivou a discussão

O recurso foi apresentado por uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que se aposentou pelo INSS em 1998, mas continuou trabalhando na empresa até 2022, quando foi desligada ao completar 75 anos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou sua reintegração, entendendo que a aposentadoria anterior não impedia a rescisão contratual baseada na nova regra constitucional.

A ex-funcionária argumenta que as alterações constitucionais não podem retroagir para atingir aposentadorias concedidas antes da vigência da EC 103/2019. Além disso, aponta que o próprio STF possui entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplicaria a empregados públicos.

Divergência de interpretações no Judiciário

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou em seu voto pela repercussão geral que existem posicionamentos conflitantes no STF sobre o tema. Algumas decisões consideram necessária a regulamentação da norma por lei complementar, enquanto outras entendem que a regra constitucional tem aplicabilidade imediata.

A decisão do Supremo terá impacto significativo, estabelecendo um padrão para todos os empregados públicos que já completaram ou estão prestes a completar 75 anos. O julgamento do mérito ainda será pautado, mas a solução definida pelo STF servirá como diretriz para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça brasileira.