O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), critérios objetivos para a responsabilização civil de empresas jornalísticas que divulgarem entrevistas contendo acusações falsas. A decisão aperfeiçoa o entendimento da Corte sobre quando veículos de comunicação podem ser obrigados a pagar indenização por danos morais em casos de calúnia feita por entrevistados.
Proteção para transmissões ao vivo
Um dos principais pontos estabelecidos pela decisão é que, em entrevistas transmitidas ao vivo, o veículo de comunicação não poderá ser responsabilizado por declarações caluniosas feitas exclusivamente pelo entrevistado. No entanto, para garantir essa proteção, a empresa deverá assegurar à pessoa falsamente acusada o direito de resposta em condições equivalentes, com mesmo espaço e destaque.
Condições para responsabilização
A Corte reafirmou que empresas jornalísticas só poderão ser responsabilizadas civilmente mediante comprovação de má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por negligência evidente na apuração da informação, sem oferecer possibilidade de resposta ao ofendido ou buscar o contraditório. Também haverá responsabilização caso o conteúdo com a acusação falsa não seja removido das plataformas digitais após notificação da vítima.
Tese de repercussão geral
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 (Tema 995). O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a nova redação da tese foi elaborada em consenso, com a participação dos 11 ministros. O ministro Flávio Dino elogiou a construção coletiva do enunciado, possibilitada pela disponibilidade do relator, ministro Edson Fachin, em acolher sugestões dos demais ministros.
A tese fixada estabelece três critérios principais: as condições para responsabilização por má-fé ou negligência grave, a exclusão de responsabilidade em entrevistas ao vivo (condicionada ao direito de resposta) e a obrigação de remoção do conteúdo falso de plataformas digitais após constatada a falsidade.
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