O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os créditos superpreferenciais com valores superiores ao teto das requisições de pequeno valor (RPVs) devem ser obrigatoriamente pagos por meio de precatórios. A decisão estabelece um importante precedente sobre o pagamento de dívidas públicas decorrentes de condenações judiciais.
Entenda a diferença entre Precatórios e RPVs
A Constituição Federal estabelece que as dívidas do poder público sejam pagas por precatórios, seguindo ordem cronológica e após inclusão no orçamento. As RPVs representam uma exceção para valores menores, com pagamento em até 60 dias após ordem judicial. No âmbito federal, o limite para RPV é de 60 salários mínimos, enquanto estados e municípios têm tetos de até 40 e 30 salários mínimos, respectivamente.
O caso dos créditos superpreferenciais
No Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156), o INSS questionava decisão do TRF-4 que validava a Resolução 303/2019 do CNJ. Esta resolução autorizava o pagamento de créditos superpreferenciais de até 180 salários mínimos (triplo do limite da RPV) por meio de RPV, o que, segundo o relator, poderia comprometer o planejamento orçamentário federal.
Impacto nas contas públicas
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a expedição de RPV é medida excepcional que retira valores do orçamento público. Permitir o pagamento imediato de valores até três vezes o limite da RPV poderia, segundo ele, desestabilizar as contas públicas e prejudicar a implementação de serviços essenciais como saúde, educação e segurança.
A tese de repercussão geral fixada pelo STF estabelece que "O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor."
Vale lembrar que em dezembro de 2022, o CNJ já havia alterado sua resolução, esclarecendo que o pagamento superpreferencial não representa ordem de pagamento imediato, mas apenas ordem de preferência.