O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo, que destinava 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública estadual para contratar advogados particulares por meio de convênios.
A decisão foi tomada por maioria de votos nesta quarta-feira (19), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).
Violação da autonomia constitucional
O ministro Edson Fachin, relator do caso, fundamentou seu voto vencedor no entendimento de que a norma "restringiu de forma drástica a autonomia orçamentária da instituição e, em consequência, a autonomia administrativa", frustrando o modelo constitucional previsto para as Defensorias Públicas.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto do relator. Fux destacou que esse tipo de supressão de recursos afeta também a cláusula pétrea do acesso à Justiça, prejudicando a população vulnerável que depende dos serviços da Defensoria.
Posição divergente
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Gilmar Mendes. Para essa corrente minoritária, a utilização da advocacia privada de forma suplementar não impediria a expansão da assistência judiciária gratuita.
A decisão do STF reforça a autonomia das Defensorias Públicas e seu papel fundamental na garantia de acesso à justiça para a população vulnerável, conforme previsto na Constituição Federal.