O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é necessário que vítimas comprovem a responsabilidade civil do Estado por danos causados pela força policial durante manifestações populares. A Primeira Turma reconheceu, nesta terça-feira (18), a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1467145.
Caso dos professores do Paraná
O recurso refere-se a um episódio ocorrido em 29 de abril de 2015, quando servidores estaduais do Paraná, majoritariamente professores, protestavam em frente à Assembleia Legislativa. Após um grupo de manifestantes supostamente derrubar uma barreira de proteção, a Polícia Militar reagiu com bastões, spray de pimenta, bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha, resultando em 213 pessoas feridas, sendo 14 de maneira grave.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que a responsabilidade do Estado se limitaria aos casos em que a vítima pudesse comprovar ser um "terceiro inocente" - alguém que não participava da manifestação ou da operação e que não provocou a reação policial.
Responsabilidade objetiva em questão
O Ministério Público do Paraná, autor do recurso, argumenta que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa, nem da condição das vítimas como "terceiros inocentes". A Turma observou que este caso difere do Tema 1.055 de repercussão geral, que tratava de jornalistas feridos durante coberturas.
Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão que será tomada pelo Plenário do STF aplicar-se-á a todos os casos semelhantes em território nacional. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito do recurso.