STF confirma responsabilidade de shoppings por espaço de amamentação para comerciárias

29/05/2026 10:30 Central do Direito
STF confirma responsabilidade de shoppings por espaço de amamentação para comerciárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a responsabilidade dos shopping centers em fornecer espaços adequados para amamentação às trabalhadoras de suas dependências. A decisão, tomada na última quarta-feira (26), rejeitou recurso do Shopping Cidade Jardim de Natal (RN) e manteve entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Obrigação Legal Consolidada

Segundo o artigo 389 da CLT, estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos devem disponibilizar local apropriado para guarda e assistência de filhos durante o período de amamentação. A controvérsia em shopping centers residia no conceito de "estabelecimento", já que os empregadores diretos são os lojistas, não o condomínio.

Caso Paradigmático

O processo originou-se de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Shopping Cidade Jardim. Após rejeição em primeira instância e no TRT da 21ª Região, a Sexta Turma do TST reformou a decisão em 2023, atribuindo responsabilidade ao shopping center. O STF manteve a condenação, considerando princípios constitucionais de proteção à maternidade e ao mercado de trabalho feminino.

Impacto Social Significativo

A ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados do CNJ, destacou que entre 2020 e 2025, mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa em até dois anos após licença maternidade. "Esse período coincide justamente com a fase de amamentação", alertou a magistrada, classificando a decisão como "vitória civilizatória".

Interpretação Evolutiva da Lei

O ministro Augusto César, relator no TST, observou que o dispositivo da CLT foi concebido antes da existência de shopping centers. "Ele deve ser interpretado a partir do bem jurídico que procura proteger, não de dados factuais que não correspondem à realidade atual", explicou o magistrado, enfatizando a proteção da mulher trabalhadora como objetivo principal.

A decisão alinha-se com normas internacionais de proteção ao trabalho feminino e estabelece precedente importante para garantir direitos fundamentais de trabalhadoras em grandes centros comerciais.